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5022664-17.2026.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO Nº 5022664-17.2026.8.24.0023/SC REQUERENTE: ILZA MARIA MULLER ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DECANINI (OAB MT009993B) REQUERENTE: DOERLI MARIA MULLER SCHAEFFER ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DECANINI (OAB MT009993B) REQUERENTE: ROSANGELA DE FATIMA MULLER ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DECANINI (OAB MT009993B) REQUERENTE: GODOFREDO RANULPHO MULLER JUNIOR ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DECANINI (OAB MT009993B) REQUERENTE: ELISABETE MARIA MULLER ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DECANINI (OAB MT009993B) REQUERENTE: ALEXANDRE VICTOR MULLER ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DECANINI (OAB MT009993B) REQUERENTE: CRISTIANO RANULPHO MULLER ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DECANINI (OAB MT009993B) REQUERENTE: LAURO HILBERTO MULLER ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DECANINI (OAB MT009993B) REQUERENTE: ANDRE LUIZ MULLER ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DECANINI (OAB MT009993B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação por arbitramento. Intime-se a parte demandante para, em 15 dias, apresentar eventuais novos pareceres e documentos. Transcorrido o prazo, intime-se a parte demandada para exercer igual direito, em 15 dias. Após, será apreciada a necessidade de realização de perícia, se os autos não estiverem instruídos com documentos elucidativos bastantes.​

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