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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível · Despacho - Mandado
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5022663-40.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO HEREDIA DE SA REU: BANCO AGIBANK S.A Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: AV. LUCIANO DAS NEVES, 661, LOJA A, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-600 DESPACHO / MANDADO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor. Em observância ao dever de velar pela razoável duração do processo (art.5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, art. 4º e art. 139, inciso II do Código de Processo Civil), sem prejuízo da conciliação entre as partes a qualquer tempo, deixo de designar audiência de conciliação e mediação nos autos, podendo, no entanto, apontar o interesse, caso em que a audiência será imediatamente designada. CUMPRA-SE este Despacho servindo de Mandado. FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para fins de apresentação de Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3) Escoado o prazo de resposta e desde que o Sr. Escrivão observe que foram arguidas preliminares ou algumas das declarações incidentes constantes do art. 350 do CPC, lance a pertinente certidão e intime-se para a réplica. ADVERTÊNCIAS: a) Prazo: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos. b) Revelia: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Escoado o prazo de resposta e desde que o Sr. Escrivão observe que foram arguidas preliminares ou algumas das declarações incidentes constantes do art. 350 do CPC, lance a pertinente certidão e intime-se para a réplica. Diligencie-se. Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 98418202 Petição Inicial Petição Inicial 26052812145806800000092794966 98419706 2. PROCURAÇÃO Documento de comprovação 26052812145896500000092794970 98419707 3. DECLARAÇÃO DE POBREZA Documento de comprovação 26052812145977000000092794971 98419709 4. RG Documento de comprovação 26052812150049300000092794973 98419710 5. COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26052812150128400000092794974 98419711 6- CONTRATO Documento de comprovação 26052812150197300000092794975 98419712 7- CALCULO Documento de comprovação 26052812150266100000092794976 98419713 8- IRPF Documento de comprovação 26052812150337900000092794977 98419715 8. DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IRPF Documento de comprovação 26052812150426500000092794979 98419716 9- DET Documento de comprovação 26052812150507400000092794980 98419726 10. Comprovante de Situação Cadastral no CPF Documento de comprovação 26052812150566900000092794990 98419722 12 - 2022- SET, OUT, NOV E DEZ Documento de comprovação 26052812150630700000092794986 102792039 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26073113564555600000096784241