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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022646-77.2021.8.21.0015/RS EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO CAMILO DE LELIS LTDA ADVOGADO(A): Vinicius Dornelles Batista (OAB RS068862) ADVOGADO(A): VANDRE TORRES (OAB RS071231) ADVOGADO(A): FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA (OAB RS069083) ADVOGADO(A): FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA ADVOGADO(A): VANDRE TORRES EXECUTADO: SIMONE BRITES CACERES ADVOGADO(A): RAFAELA OLIVEIRA DE NEGREIROS (OAB RS121816) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo extrajudicial acostado pela parte exequente (evento 163, ACORDO1). Determino a suspensão do feito pelo prazo de duração do acordo, na forma do art. 922 do CPC. Diante dos termos acordados, realizei a transferência de R$ 1.036,85 à conta judicial remunerada, conforme extrato do sistema SISBAJUD em anexo. Expeça-se alvará à credora, no valor de R$ 1.036,85 e sua correção, se houver, após o decurso do prazo desta decisão, conforme dados bancários informados no evento 163, ACORDO1 (procuração no evento 163, PROC2). Por fim, baixe-se a restrição do sistema SERASAJUD (evento 39, SERASA1). Intimem-se. Esgotado o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento e da satisfação do seu crédito, em 15 dias, sob pena de o silêncio importar em juízo de quitação.
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