Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5022645-73.2025.8.13.0145 CLASSE: [CRIMINAL] REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO: [Calúnia] AUTOR: WESLEY SILVA BRITO PINHEIRO CPF: 086.923.236-32 RÉU: GLEYCE HELENA PINHEIRO DIAS BRITO CPF: 098.689.516-40 SENTENÇA Cuida-se de queixa-crime em face de GLEYCE HELENA PINHEIRO DIAS BRITO pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 138 do Código Penal. O ofendido apresentou renúncia expressa ao direito de queixa ao id. 10738502330, formulada nos autos n.º 5023091-76.2025.8.13.0145, bem como manifestou-se expressamente pela extinção ao id. 10738904741. Pelo exposto, tratando-se de ação penal de iniciativa privada, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de GLEYCE HELENA PINHEIRO DIAS BRITO, pela renúncia ao direito de queixa, o que faço com fulcro no art. 107, V, do Código Penal. Publique-se. Intimem-se, dispensada a intimação pessoal das partes, nos termos do Enunciado 105 do FONAJE. Cientifique-se o Ministério Público. Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5022645-73.2025.8.13.0145 CLASSE: [CRIMINAL] REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO: [Calúnia] AUTOR: WESLEY SILVA BRITO PINHEIRO CPF: 086.923.236-32 RÉU: GLEYCE HELENA PINHEIRO DIAS BRITO CPF: 098.689.516-40 SENTENÇA Cuida-se de queixa-crime em face de GLEYCE HELENA PINHEIRO DIAS BRITO pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 138 do Código Penal. O ofendido apresentou renúncia expressa ao direito de queixa ao id. 10738502330, formulada nos autos n.º 5023091-76.2025.8.13.0145, bem como manifestou-se expressamente pela extinção ao id. 10738904741. Pelo exposto, tratando-se de ação penal de iniciativa privada, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de GLEYCE HELENA PINHEIRO DIAS BRITO, pela renúncia ao direito de queixa, o que faço com fulcro no art. 107, V, do Código Penal. Publique-se. Intimem-se, dispensada a intimação pessoal das partes, nos termos do Enunciado 105 do FONAJE. Cientifique-se o Ministério Público. Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora