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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022642-62.2025.8.21.0027/RSAUTOR: PAULO ALEXANDRE ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROSIMERI DOS SANTOS KULMANN (OAB RS061314) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Logo, acolho parcialmente a preliminar suscitada para reconhecer a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil para responder sobre o pedido de recomposição dos expurgos inflacionários ? ao que, com base no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito o feito parcialmente, quanto a tal pedido. A sucumbência deverá ser observada quando da prolação da sentença.
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