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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Morrinhos - 1ª Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Morrinhos
1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal)
Autos n.: 5022617-07.2023.8.09.0107
Polo Ativo: Sociedade Beneficente Israelitabras Hospital Albert Einstein Órion Hospital
Polo Passivo: Wedslei Benedito De Lima
DESPACHO
(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)
INTIME-SE a parte exequente, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias promova o recolhimento das custas necessárias à realização das medidas executivas.
Em caso de inércia da exequente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, e considerando a inexistência de bens ou valores passíveis de penhora, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano.
Ato contínuo, intime-se a exequente para se manifestar acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo in albis, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC.
Intimações e diligências necessárias, ficando consignado que a presente decisão tem validade de ofício, na forma do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Morrinhos/GO, data da movimentação processual.
Anddré Udyllo Gamal de Diniz Mesquita
Juiz de Direito