Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Ipatinga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Ipatinga Rua Edgar Boy Rossi, 0 (s/nº), Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5022613-83.2024.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar] AUTOR: ANA PAULA CORDEIRO GOMES DA SILVA CPF: 259.416.778-98 RÉU: MELHOR ENVIO LTDA - ME CPF: 15.165.312/0001-22 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Determino a alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determina que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, sendo certo que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, ex vi do artigo 925 do mesmo Código de Processo Civil. No caso, houve o cumprimento da obrigação inadimplida, impondo-se, assim, a extinção do feito. Destarte, considerando o integral pagamento do valor executado, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, embasado nos arts. 513 “caput”, c/c 924, II, ambos do Código de Processo Civil e, em consequência, declaro extinta(s) a(s) obrigação(ões) imposta(s) à(s) parte(s) executada(s) nestes autos. Sem condenação em custas e honorários. Dispensada a intimação da(s) parte(s) não assistida(s) por advogada(o). Ante a inexistência de interesse recursal, desde já DECLARO o trânsito em julgado da sentença e DETERMINO o arquivamento dos autos com baixa no sistema. Sentença publicada com a disponibilização eletrônica. Intime(m)-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. JOSE CARLOS DE MATOS Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Ipatinga