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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma
USUCAPIÃO Nº 5022606-23.2026.8.24.0020/SC AUTOR: JOAO PAULO QUEIROGA BERTOLI ADVOGADO(A): DAIANE BALBINOT (OAB SC034941) INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE CITAÇÃO – USUCAPIÃO JUIZ(A) DE DIREITO: Evandro Volmar Rizzo OBJETO: Citação dos réus/proprietários inscritos em lugar incerto ou não sabido e eventuais terceiros interessados no(s) imóvel(eis) objeto(s) da ação de usucapião em epígrafe. PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias PRAZO DE RESPOSTA: 15 (quinze) dias MÓVEL: Veículo PICK UP CHEVROLET 3100 – Ano/Modelo 1950/1950 - CHASSI: 506403DBS1115 – Placa amarela KR-8756/SC. CITAÇÃO: Pelo presente os réus/proprietários inscritos e os confrontantes em lugar incerto ou não sabido, assim como eventuais terceiros interessados, com seus respectivos cônjuges ou companheiros, FICAM CIENTES de que os autores acima identificados pretendem usucapir o(s) o(s) imóvel (eis) acima descrito(s), em tramitação neste Juízo de Direito e CITADOS para responderem à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos(as), partes e terceiros(as), foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei. Criciúma (SC).
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