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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AREsp 3169283/SC (2026/0036128-7) RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE:MURILO CESAR CORDEIRO ADVOGADOS:ANDRE LIPP PINTO BASTO LUPI - SC012599 JOÃO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES - SC031952 ANA LÍVIA DIAS SILVA - SC072286 AGRAVADO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADOS:CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - DF010424 OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - GO027284 JHONATAN GONCALVES - DF035442 RENATA AGUIAR CHAVES - DF079771 AGRAVADO:SOLD INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA ADVOGADOS:PEDRO MAURÍLIO SELLA - SP039582 RAFAEL MAZZOLIN MACIEL - SP314415 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
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