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TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5022576-92.2024.8.24.0008/SCAUTOR: MARCELO SOUZA FERREIRA ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) SENTENÇA Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 526, § 3º, do CPC. A parte ré é isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de execução invertida1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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