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5022576-65.2024.8.21.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022576-65.2024.8.21.0141/RS EXEQUENTE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Considerando que não foi cumprida devidamente a intimação por Oficial de Justiça do evento 70, CERTGM1, tendo em vista que não foi informada a atual condição da parte, bem como, não foi juntado aos autos o documento médico que comprova a (in)capacidade civil da executada, expeça-se novo mandado para cumprir nos exatos termos da decisão proferida no evento 51, DESPADEC1. Registro a impossibilidade de intimação por Whatsapp, tendo em vista a necessidade de constatar e relatar o estado real da capacidade da executada. Com o cumprimento, voltem conclusos para análise de eventual nomeação de curador especial, na forma do art. 245, §3°, cumulado com o art. 72 ambos do CPC. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).

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