Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022576-65.2024.8.21.0141/RS EXEQUENTE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Considerando que não foi cumprida devidamente a intimação por Oficial de Justiça do evento 70, CERTGM1, tendo em vista que não foi informada a atual condição da parte, bem como, não foi juntado aos autos o documento médico que comprova a (in)capacidade civil da executada, expeça-se novo mandado para cumprir nos exatos termos da decisão proferida no evento 51, DESPADEC1. Registro a impossibilidade de intimação por Whatsapp, tendo em vista a necessidade de constatar e relatar o estado real da capacidade da executada. Com o cumprimento, voltem conclusos para análise de eventual nomeação de curador especial, na forma do art. 245, §3°, cumulado com o art. 72 ambos do CPC. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.