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5022574-67.2024.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    Carta Precatória Cível Nº 5022574-67.2024.8.21.0021/RS AUTOR: JANDIR ANTONIO FRIZON ADVOGADO(A): VICENTE DURIGON (OAB RS066443) ADVOGADO(A): RAFAEL VIALI (OAB RS084820) RÉU: LEANDRO DE FELIPPO BONA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE FELIPPO JUNIOR (OAB RS078794) RÉU: MARCIANO NOEL MACHADO ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE TAGLIARI DANIEL (OAB RS042849) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE FELIPPO JUNIOR (OAB RS078794) RÉU: MARILAN MARIA PIVA ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE TAGLIARI DANIEL (OAB RS042849) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE FELIPPO JUNIOR (OAB RS078794) RÉU: MORGANE MARIA MACHADO BONA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE FELIPPO JUNIOR (OAB RS078794) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da declinação dos peritos anteriormente nomeados, nomeio em substituição o Perito ALEXANDRE FERRARI SILVEIRA nos termos da decisão do evento 15, DESPADEC1. Agendada a intimação eletrônica das partes e do Sr. perito para dizer se aceita o encargo. Em não sendo aceito o encargo, nomeio, sucessivamente, o Sr ADRIANO MARCIO WIESNER. Considerando que a parte requerente da prova litiga sob abrigo da gratuidade de justiça,fixo os honorários periciais em R$ 235,40 conforme tabela do ato 038/2025-P. Por oportuno, fixo o prazo de 30 dias úteis para a entrega do laudo, a contar da data designada para o início dos trabalhos, o qual deverá ser elaborado conforme o disposto no art. 473, do CPC. Intime-se.

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