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5022569-57.2014.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5022569-57.2014.8.21.0001/RS REQUERENTE: ROSSANA ALTINA DE QUADROS MELECCHI ADVOGADO(A): VANIA MARIA DOS SANTOS VIEIRA (OAB MG098539) ADVOGADO(A): SONIA BEATRIZ LOPES DA SILVEIRA GROSSI (OAB RS021198) REQUERENTE: KARINI DE QUADROS MELECCHI ADVOGADO(A): JACÓ ANTONIO CUSTÓDIO REISS (OAB RS027267) ADVOGADO(A): JACÓ ANTONIO CUSTÓDIO REISS REQUERENTE: ANDREA DE QUADROS MELECCHI MARTINS ADVOGADO(A): LUCAS AURELIO JOST ASSIS (OAB RS051468) ADVOGADO(A): JOAO VICENTE SILVA ARAUJO (OAB RS042402) REQUERENTE: RYAN BRANDAO ROCHA MELECCHI ADVOGADO(A): VANIA MARIA DOS SANTOS VIEIRA (OAB MG098539) REQUERENTE: RAISSA BRANDAO ROCHA MELECCHI ADVOGADO(A): VANIA MARIA DOS SANTOS VIEIRA (OAB MG098539) REQUERENTE: RAFAEL BRANDAO ROCHA MELECCHI ADVOGADO(A): VANIA MARIA DOS SANTOS VIEIRA (OAB MG098539) REQUERENTE: HANNA BRANDAO ROCHA MELECCHI ADVOGADO(A): VANIA MARIA DOS SANTOS VIEIRA (OAB MG098539) REQUERENTE: HARRISON DE QUADROS MELECCHI JUNIOR ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DI PRIMIO LIMA (OAB RS095275) REQUERENTE: CAMILLE XAVIER MELECCHI ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DI PRIMIO LIMA (OAB RS095275) REQUERENTE: NICOLE XAVIER MELECCHI ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DI PRIMIO LIMA (OAB RS095275) REQUERENTE: RAVENA XAVIER MELECCHI ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DI PRIMIO LIMA (OAB RS095275) REQUERENTE: RODRIGO BRANDAO ROCHA MELECCHI (Sucessão) ADVOGADO(A): VANIA MARIA DOS SANTOS VIEIRA (OAB MG098539) DESPACHO/DECISÃO A inventariante dativa, no evento 658.1, atualizou a situação dos bens do espólio. Quanto aos imóveis, informou que o bem situado na Rua Guaicuru, nº 82, matrícula nº 1.617, é objeto da ação de usucapião nº 5026136-76.2026.8.21.0001, ajuizada pela herdeira KARINI DE QUADROS MELECCHI; que 50% do imóvel situado na Rua Coronel Villagran Cabrita, nº 90, matrícula nº 34.627, é objeto da ação de usucapião nº 5129883-42.2026.8.21.0001, ajuizada pela herdeira ROSSANA ALTINA DE QUADROS MELECCHI; e que o imóvel situado na Av. Getúlio Vargas, nº 1544, matrícula nº 21.865, foi arrematado no processo nº 5020585-67.2016.8.21.0001, pelo valor de R$ 290.000,00, estando pendente a apuração de eventual saldo decorrente da arrematação para posterior transferência a estes autos. A informação fiscal dos bens juntada no evento 618.2, por sua vez, relaciona os três imóveis como bens partilháveis, atribuindo-lhes o valor fiscal total de R$ 3.742.610,00, além de dois veículos, avaliados em R$ 3.000,00 e R$ 1.500,00. Diante da atual situação dos bens inventariados, a inventariante requereu a designação de audiência para tentativa de conciliação entre os herdeiros. Posteriormente, a herderia ANDREA DE QUADROS MELECCHI MARTINS requereu o cumprimento da decisão do evento 652.1, com a entrega das chaves do imóvel da Rua Guaicuru, além da aplicação de multa por litigância de má-fé (661.1). O credor do espólio, no evento 662.1, também requereu providências para viabilizar a alienação do imóvel e a satisfação do crédito. Diante do exposto, decido: 1. Expeça-se certidão contendo todas as penhoras registradas no rosto dos autos em nome dos inventariados, em ordem de solicitação, incluindo as seguintes informações: número do processo, devedor(es), data da averbação e valor atualizado. 2. Diante da notícia de ajuizamento de ação de usucapião envolvendo o imóvel da Rua Guaicuru, reconsidero, por ora, a decisão do evento 652.1 quanto à substituição da fechadura, ficando suspensa a determinação de entrega das chaves até ulterior deliberação. A controvérsia relativa à usucapião deverá ser apreciada nos autos próprios, não cabendo, neste inventário, antecipar juízo acerca do preenchimento dos requisitos da prescrição aquisitiva. 3. Vista aos demais herdeiros para manifestação acerca das petições dos eventos 657.1 e 658.1. 4. Considerando o dissenso entre os herdeiros e as questões pendentes envolvendo os bens do espólio, intimo os herdeiros para que informem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação, especialmente quanto às providências necessárias à solução das controvérsias relativas aos bens, cientes de que o regular prosseguimento e a conclusão do inventário dependem da colaboração de todos os interessados. 5. À inventariante dativa, para que informe o andamento das ações de usucapião ajuizadas pelas herdeiras e as providências adotadas quanto à apuração e eventual transferência de saldo decorrente da arrematação do imóvel da Av. Getúlio Vargas, objeto do processo nº 5020585-67.2016.8.21.0001. 6. Oportunamente, voltem conclusos.

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