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TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5022565-27.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: AURISETE DE CARVALHO VILELA Endereço: Rua São João, 38, Santo André, CARIACICA - ES - CEP: 29144-766 Advogado do(a) REQUERENTE: SUELLEN MARIA CEZARINO - ES31701 REQUERIDO Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Avenida Cezar Hilal 700, 700, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-903 DESPACHO/OFÍCIO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Tendo em vista o teor da decisão de Id. 106138303, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre o efetivo cumprimento da liminar deferida pelo Plantão Judiciário. Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica. Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO * Local: Sala de Audiências – 4º JEC Cariacica * Data: 08/10/2026 * Horário: 15:30 * Modalidade: Presencial É facultada ao autor e ao réu adesão ao rito do Juízo 100% Digital (Ato Normativo nº 115/2020/TJES e Resolução nº 345, do CNJ), exclusivamente para partes assistidas por advogado. Esse procedimento somente poderá ser aplicado quando todas as partes estiverem regularmente citadas e devidamente representadas por advogado. A adesão ao Juízo 100% Digital deve ser manifestada de forma EXPRESSA PELO AUTOR E PELO RÉU, seja na petição inicial, na contestação ou por meio de petição específica destinada exclusivamente a esse fim. O mero pedido de envio de link para videoconferência ou a solicitação para que a audiência ocorra de forma virtual ou híbrida NÃO CONSTITUI ADESÃO ao rito do Juízo 100% Digital. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 106129585 Petição Inicial Petição Inicial 26090501492079500000099823529 106129586 01 - PROCURAÇAO - AURISETE DE CARVALHO VILELA-assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26090501492108700000099823530 106129587 02 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - AURISETE DE CARVALHO VILELA-assinado Documento de comprovação 26090501492126300000099823531 106129588 03 - CNH - AURISETE DE CARVALHO VILELA Documento de Identificação 26090501492140100000099823532 106129589 04 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26090501492168900000099823533 106129590 05 - AURISETE DE CARVALHO VILELA - ATC - LAUDO Documento de comprovação 26090501492184400000099823534 106129591 06 - AURISETE DE CARVALHO VILELA - CATETERISMO - LAUDO Documento de comprovação 26090501492197800000099823535 106129592 07 - NEGATIVA DA UNIMED Documento de comprovação 26090501492214500000099823536 106129593 08 - LAUDO 02_09_2026 Documento de comprovação 26090501492236200000099823537 106129594 09 - LAUDO 04_09_2026 Documento de comprovação 26090501492253800000099823538 106129595 10 - CARTEIRINHA PLANO DE SAUDE Documento de comprovação 26090501492273000000099823539 106129596 11 - CONTRATO PLANO DE SAUDE UNIMED_compressed Documento de comprovação 26090501492292400000099823540 106129597 12 - Termo de Responsabilidade Financeira Aurisete Documento de comprovação 26090501492324300000099823541 106137605 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26090505590544000000099831308 106138303 Decisão Decisão 26090507012917500000099831956 106138303 Mandado Mandado 26090507012917500000099831956 106137612 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26090507452176500000099831313 106138303 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26090507012917500000099831956 AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. g. Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer, sem necessidade de intimação, APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA UNA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. h. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica/ES, 8 de setembro de 2026 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
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