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TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5022561-55.2026.8.24.0008/SCAUTOR: PATRICIA FOGACA FERNANDES ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102) ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612) ADVOGADO(A): MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por PATRICIA FOGACA FERNANDES na petição inicial, para: a) determinar que o MUNICÍPIO DE BLUMENAU averbe o tempo de serviço prestado ininterruptamente pelo(a) autor(a) como professor(a) contratado(a) em regime temporário, no período de 01/02/2023 a 20/06/2023 (conforme consta no Atestado constante no evento 1, DOC10), para fins de concessão do adicional por tempo de serviço (triênio), efetuando-se as retificações necessárias nos registros do(a) autor(a); b) condenar o MUNICÍPIO DE BLUMENAU ao pagamento, em parcela única, dos triênios vencidos e não pagos e seus respectivos reflexos legais, observada a prescrição quinquenal. Sobre o valor devido incidirão os consectários legais?nos termos da fundamentação. c) Considerando a plausibilidade do direito do(a) autor(a), inclusive reconhecida por sentença, bem como a urgência decorrente da verba de natureza alimentar, concedo a antecipação dos efeitos da tutela quanto ao pedido de averbação do tempo de serviço prestado pelo(a) autor(a) junto ao MUNICÍPIO DE BLUMENAU como professor(a) contratado(a) em regime temporário, no período de 01/02/2023 a 20/06/2023, especificamente para fins de concessão de Adicional por Tempo de Serviço. Intime-se o MUNICÍPIO DE BLUMENAU para cumprimento da tutela antecipada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 27 da Lei nº 12.153/09 e art. 54 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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