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5022559-49.2026.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 5022559-49.2026.8.24.0020/SC REQUERENTE: ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA (OAB SC035643) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do §2º do art. 99 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, devendo, inclusive, juntar aos autos cópia atualizada de sua declaração de imposto de renda, bem como certidão de existência/inexistência de bens móveis e imóveis em seu nome e extratos bancários de todas as suas contas referentes aos últimos 3 meses, ou, alternativamente, providenciar o recolhimento das custas iniciais sob pena de extinção do feito. Advirto que não será autorizado a dilação do prazo para cumprimento da presente decisão. Intime-se.

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