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5022558-63.2026.8.21.0015

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022558-63.2026.8.21.0015/RS EXEQUENTE: NADIRA WEIDE RUTSATZ ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MACHADO COELHO (OAB RS139524) ADVOGADO(A): ALESSANDRO FELIPE OLTRAMARI (OAB RS133419) DESPACHO/DECISÃO Mantenho o benefício da gratuidade da justiça deferido na ação originária. Após, intime-se a parte devedora para pagamento do débito, via Intimação Eletrônica, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523 do CPC), cientificando-lhe de que, transcorrido o prazo acima previsto sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).

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