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TRF2 · 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5022555-77.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA. ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO REBOLHEDO DA SILVA (OAB RJ161883) ADVOGADO(A): HELENIZE CRISTINE DIETRICH DREHMER (OAB PR027021) ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS A EXECUÇÃO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
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