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5022546-25.2018.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 8ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022546-25.2018.4.04.7100/RSAUTOR: MANOEL ANTONIO DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): RENAN FRAGA VESCIA RIBAS (OAB RS114579) ADVOGADO(A): ADALBERTO PACHECO DOMINGUES (OAB rs021485) SENTENÇA Dispositivo. Pelo exposto, reconheço o abandono de causa e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. Transitada em julgado esta sentença, baixem-se os autos.

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