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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022546-12.2022.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: TATIANA CAUDURO SILVEIRA
ADVOGADO(A): CAROLINE LIMA DOS SANTOS (OAB RS120078)
DESPACHO/DECISÃO
A propósito da petição do evento 128, PET1, tenho que inviável a pretendida inclusão dos sócios no polo passivo, considerando que a autora não possui título executivo em face daqueles, tratando-se a executada de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Assim, a pretendida desconsideração da personalidade jurídica da executada reclama a instauração do respectivo incidente, em autos apartados, e a devida observância ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do disposto no art. 133 e seguintes do CPC.
Intime-se, inclusive para que diga sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de baixa.