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TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022541-12.2026.8.24.0090/SCEXEQUENTE: SIMONE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A): VANDELI ROHSIG DANNEBROCK EXEQUENTE: GISELE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A): VANDELI ROHSIG DANNEBROCK EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A): VANDELI ROHSIG DANNEBROCK EXEQUENTE: GISLENE SOUZA DA SILVA PINTO ADVOGADO(A): VANDELI ROHSIG DANNEBROCK SENTENÇA À vista do exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sem custas. P.R.I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
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