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5022533-46.2023.4.03.6302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
CJF
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set/2026

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  1. Intimação

    CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO

    Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 5022533-46.2023.4.03.6302/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5022533-46.2023.4.03.6302/SP REQUERENTE: ORDAIZA DE JESUS PAULA DA SILVA ADVOGADO(A): MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB SP200476) ADVOGADO(A): SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB SP195291) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu pedido de uniformização nacional destinado à reforma de acórdão no qual foi examinado o direito a benefício previdenciário de aposentadoria. É o breve relatório. Conheço do agravo, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade. Em exame o pedido de uniformização. Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei n. 10.259/01 e do art. 12 do RITNU, duas são as hipóteses para o incidente de uniformização nacional: i.) divergência comprovada entre turmas recursais de regiões distintas; ou, ii.) acórdão contrário à súmula ou à jurisprudência dominante do STJ ou da TNU. Sob esse aspecto, portanto, o acórdão trazido para justificar o incidente interposto, oriundo de Tribunal Regional Federal, não se presta à finalidade pretendida. Veja-se, a título exemplificativo: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO DESCRITO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APONTA INÍCIO DA INCAPACIDADE ANTES DO REINGRESSO DO FALECIDO NO RGPS. PARADIGMA NO QUAL SE COMPROVOU SITUAÇÃO DISTINTA, NA QUAL O DE CUJUS FICOU INCAPAZ ENQUANTO PRESERVADA SUA QUALIDADE DE SEGURADO OBRIGATÓRIO. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS SEM DIVERGÊNCIA JURÍDICA, MAS COM CONCLUSÕES DISTINTAS EM RAZÃO DOS DIFERENTES CONTEXTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. QUESTÃO DE ORDEM 22 DA TNU. ALTERAÇÃO DA DII QUE EXIGE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 42 DA TNU. PARADIGMAS DO TRF SÃO INVÁLIDOS PARA FINS DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOS JEFS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÃO DE ORDEM 18 DA TNU. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0502037-86.2020.4.05.8302, Rel. Juiz Federal PAULO CEZAR NEVES JUNIOR - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 24/06/2022.) PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL. REVISÃO DE RMI COM BASE NA APLICAÇÃO DO ART. 21, § 3º, DA LEI 8.880/94. IMPRESTABILIDADE DE ACÓRDÃO DE TRF SERVIR COMO PARADIGMA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ADEMAIS, DECISÃO PROFERIDA EM COMPASSO COM O TEMA 138 DESTA TNU. QO N. 13. INCIDENTE INADMITIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0502700-16.2021.4.05.8200, Rel. Juiz Federal FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 18/03/2022.) Com relação aos paradigmas do STJ, apenas serão aceitos como paradigmas os acórdãos constantes nas modaldades previstas na Questão de Ordem n. 5 da TNU: Para os fins do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, a divergência de interpretação de questão de direito material entre o acórdão recorrido e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ser demonstrada pela indicação de um precedente do STJ resultante do julgamento de alguma destas modalidades de impugnação: 1) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); 2) incidente de assunção de competência (IAC); 3) recurso especial repetitivo; 4) embargos de divergência; ou 5) pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL/STJ). (Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 5, por unanimidade, na Sessão de Julgamento de 15 de setembro de 2023 (Precedente: 0000624-14.2020.4.03.6310). Destarte, os acórdãos oriundos do STJ (REsp 608007/PB e REsp 279275/PR) apresentados como paradigmas não se inserem nas modalidades previstas na supracitada QO 05, o que inviabiliza o conhecimento da divergência alegada. Nesse sentido, confira-se: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PENSÃO POR MORTE.. ACÓRDÃOS DO COL. STJ QUE NÃO CONFIGURAM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE CONFORME DEFINIDO NO PUIL 825/STJ. QUESTÃO DE ORDEM 5/TNU. COLEGIADO DE ORIGEM ENTENDEU PELA REPETIBILIDADE DE VALORES, PORQUANTO RECEBIDOS DE MÁ-FE IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 42 DA TNU. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0040069-58.2014.4.01.3803, Rel. Juíza Federal PAULA EMILIA MOURA ARAGAO DE SOUSA BRASIL - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 22/04/2024.) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. PARADIGMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ORIUNDO DE TURMA. PRECEDENTE QUE NÃO SE QUALIFICA COMO JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, NOS TERMOS DO PUIL Nº 825/STJ. PRECEDENTE DE TURMA RECURSAL EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE ACOSTOU CÓPIA DO INTEIRO TEOR OU LINK RESPECTIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0502320-86.2018.4.05.8300, Rel. Juiz Federal ODILON ROMANO NETO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 09/02/2024). Quanto aos demais paradigmas, infere-se que não é possível aferir a autenticidade do inteiro teor, pois não foi juntada a respectiva cópia, nem houve a indicação de link válido para obtenção do acórdão. Assim sendo, aplicável a Questão de Ordem n. 3 desta TNU, segundo a qual: 1) Nos termos da interpretação do art. 14, V, "b", do RITNU (Resolução CJF nº 586/2019), é obrigatória a juntada do acórdão paradigma ou, no caso de julgado obtido por meio da internet, a indicação de link válido que permita a obtenção de seu inteiro teor, sob pena de não conhecimento do pedido de uniformização; 2) No caso de paradigma da TNU extraído de pedido de uniformização distribuído, no sistema Eproc, a partir de agosto de 2017, pode ser aceito no lugar do link o número do processo, desde que esteja correto; 3) A providência referida nos itens anteriores é dispensada nas hipóteses de tese firmada pela TNU em recurso representativo de controvérsia ou de súmulas ou precedentes do STJ representativos de sua jurisprudência dominante (entendimentos firmados em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, incidente de assunção de competência - IAC, recurso especial repetitivo, embargos de divergência ou pedido de uniformização de interpretação de lei - PUIL/STJ). Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 3, por maioria, na Sessão de Julgamento de 17 de abril de 2024 (Precedente: 0000576-53.2022.4.05.8501, julgamento virtual: 11/04/2024 a 17/04/2024). – grifo nosso. Nesse sentido, inclusive, a jurisprudência desta Corte Nacional se posiciona: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. CÓPIA DE ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO JUNTADA NEM INDICADO LINK VÁLIDO. QUESTÃO DE ORDEM Nº 3/TNU. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0002797-94.2022.4.05.8311, NAGIBE DE MELO JORGE NETO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 14/04/2025). Ainda que assim não fosse, não obstante o esforço argumentativo, não há como superar óbice legal ao processamento da espécie recursal manejada. A matéria objeto do incidente trazido é de natureza processual, o que é suficiente para impedir seu conhecimento. Veja que, de acordo com o art. 14, caput, da Lei n. 10.259/01, o incidente de uniformização de jurisprudência tem lugar para dirimir, exclusivamente, entendimentos divergentes relacionados ao direito material objeto da demanda. Leia-se, a propósito: Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. É preciso ter em conta que, nos estreitos limites da função uniformizadora da jurisprudência do JEF, a TNU não pode avaliar o acerto ou desacerto da decisão tomada pelas instâncias ordinárias. Como visto, na forma da lei, sua atuação há de se restringir, necessariamente, à busca em manter uníssona a interpretação da lei federal, exclusivamente, sob o ponto de vista do direito material. Aqui, resta incontroverso que o acórdão recorrido, ao extinguir o feito sem julgamento do mérito, por ausência de conteúdo probatório eficaz, não enfrentou o mérito da demanda. Vale dizer, não se manifestou sobre a tese trazida pela parte requerente, sequer a tangenciou. Em tal circunstância, incide a Questão de Ordem n. 35/TNU: “O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado”. Ainda que assim não fosse, incide na espécie a Súmula n. 43/TNU: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual". Nesse sentido, entende a TNU: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. TRABALHADORES EM ESCAVAÇÕES DE TÚNEIS, GALERIAS, EDIFÍCIOS, BARRAGENS E PONTES. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO EM RELAÇÃO AOS PERÍODOS ATÉ 29/04/1995 NA FORMA DO TEMA 629 DO STJ. MATÉRIA DE ORDEM PROCESSUAL. SÚMULA 43. IMPOSSIBILIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. PERMANÊNCIA. POSSÍVEL VIOLAÇÃO DOS TEMAS 205 E 211 DA TNU. ACÓRDÃO DE ORIGEM FUNDAMENTADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AFASTOU A EXPOSIÇÃO DIRETA E EFETIVA AOS AGENTES NOCIVOS. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 42 DA TNU. PUIL NÃO CONHECIDO”(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5044133-78.2019.4.04.7000, Rel. Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 10/02/2022). Ante o exposto, conheço do agravo para inadmitir o pedido de uniformização, com fundamento no art. 15, V, do RITNU. Intimem-se.

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