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TJSC · 2ª Câmara de Direito Civil · Ato ordinatório
Apelação Nº 5022518-82.2022.8.24.0033/SC APELANTE: V&T EDITORA E GRAFICA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO RAPHAEL GONÇALVES FABENI (OAB SC015113) APELADO: ENZO MORAES RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): RHUAN RODRIGO MORAES (OAB SC040161) ATO ORDINATÓRIO Trata-se de objeção à realização de julgamento em sessão virtual, apresentada após a inclusão do feito em pauta. Nos termos do art. 142-M, inc. I, do RITJSC, com a redação conferida pela Emenda Regimental TJ n. 49, de 16 de julho de 2025, é vedado o julgamento em sessão totalmente virtual dos processos em que houver objeção quanto à forma de julgamento, apresentada por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, quando atuar como fiscal da ordem jurídica. Conforme o § 1º do referido artigo, a objeção deve ser formalizada mediante petição dirigida ao relator e protocolizada até 2 (dois) dias úteis antes da data e hora de início da sessão. Diante da oposição tempestiva à modalidade virtual de julgamento, retire-se o processo da pauta eletrônica, para posterior inclusão em pauta para julgamento presencial (sessão física). Intimem-se.
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