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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022518-77.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE: KERN & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN DESPACHO/DECISÃO Embora a parte exequente não tenha aceitado a proposta de acordo, verifica-se que a parte executada já depositou nos autos o montante de R$ 1.197,48, conforme consulta ao extrato do SIDEJUD. Além disso, foi expedido alvará em favor do exequente no evento 69 e não há informações sobre o valor atualizado do débito. Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente e requerer aquilo que entender de direito, observando-se as medidas já deferidas no evento 5.
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