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TJRS · Vara de Família e Sucessões da Comarca de Alvorada · Sentença
INVENTÁRIO Nº 5022489-04.2025.8.21.0003/RSREQUERENTE: MARIA LUISA PADILHA PEREIRA ADVOGADO(A): THAMIRES DE MATTOS SOARES (OAB RS129863) SENTENÇA Tendo em vista que a parte autora, embora intimada, não atendeu ao comando judicial, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO a demanda, consoante art. 485, inciso I, c/c art. 321, §Ú, ambos do CPC.
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