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5022481-11.2023.8.09.0139

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rubiataba - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br Processo: 5022481-11.2023.8.09.0139 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: Valdivino Ribeiro De Castro (INVENTARIANTE) Polo Passivo: Maria Da Luz De Castro DECISÃO Tendo em vista que todos os atos executórios e de cumprimento já foram concluídos, com expedição dos formais de partilha (eventos 205 ao 218); levantamento de alvarás (eventos 281, 284 e 286); esclarecimento prestado pelo banco (evento 359) e, expressa manifestação do inventariante requerendo o encerramento do feito, determino que EXPEÇA-SE o termo de encerramento do inventário. Após, ARQUIVE-SE com as devidas baixas e anotações de praxe. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rubiataba, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Rubiataba - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br Processo: 5022481-11.2023.8.09.0139 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: Valdivino Ribeiro De Castro (INVENTARIANTE) Polo Passivo: Maria Da Luz De Castro DECISÃO Tendo em vista que todos os atos executórios e de cumprimento já foram concluídos, com expedição dos formais de partilha (eventos 205 ao 218); levantamento de alvarás (eventos 281, 284 e 286); esclarecimento prestado pelo banco (evento 359) e, expressa manifestação do inventariante requerendo o encerramento do feito, determino que EXPEÇA-SE o termo de encerramento do inventário. Após, ARQUIVE-SE com as devidas baixas e anotações de praxe. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rubiataba, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito

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