Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
14 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Rubiataba - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIAS
COMARCA DE RUBIATABA
1ª VARA JUDICIAL
Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível
Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO
Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br
Processo: 5022481-11.2023.8.09.0139
Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Polo Ativo: Valdivino Ribeiro De Castro (INVENTARIANTE)
Polo Passivo: Maria Da Luz De Castro
DECISÃO
Tendo em vista que todos os atos executórios e de cumprimento já foram concluídos, com expedição dos formais de partilha (eventos 205 ao 218); levantamento de alvarás (eventos 281, 284 e 286); esclarecimento prestado pelo banco (evento 359) e, expressa manifestação do inventariante requerendo o encerramento do feito, determino que EXPEÇA-SE o termo de encerramento do inventário.
Após, ARQUIVE-SE com as devidas baixas e anotações de praxe.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Rubiataba, datado digitalmente.
(assinado digitalmente)
ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE
Juíza de Direito
TJGO · Rubiataba - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIAS
COMARCA DE RUBIATABA
1ª VARA JUDICIAL
Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível
Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO
Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br
Processo: 5022481-11.2023.8.09.0139
Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Polo Ativo: Valdivino Ribeiro De Castro (INVENTARIANTE)
Polo Passivo: Maria Da Luz De Castro
DECISÃO
Tendo em vista que todos os atos executórios e de cumprimento já foram concluídos, com expedição dos formais de partilha (eventos 205 ao 218); levantamento de alvarás (eventos 281, 284 e 286); esclarecimento prestado pelo banco (evento 359) e, expressa manifestação do inventariante requerendo o encerramento do feito, determino que EXPEÇA-SE o termo de encerramento do inventário.
Após, ARQUIVE-SE com as devidas baixas e anotações de praxe.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Rubiataba, datado digitalmente.
(assinado digitalmente)
ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE
Juíza de Direito