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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022480-02.2023.8.21.0039/RS AUTOR: SMART DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO FRAGA DA SILVA (OAB RS109747) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para dizerem, em quinze dias: (a) se ainda pretendem produzir novas provas, especificando o fato a ser provado; (b) se têm interesse na realização de audiência de conciliação/mediação. Em caso de interesse na produção de prova em audiência, no mesmo prazo preclusivo, deverá ser depositado o rol com a finalidade de adequação de pauta. Silente, voltem para sentença. Intimem-se. Diligências legais.
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