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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022473-61.2023.8.21.0022/RS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857) DESPACHO/DECISÃO - Defiro o pedido de pesquisa ao INFOJUD. Ao cartório, para: a) Consultar o sistema INFOJUD e juntar a última declaração de bens e direitos. b) Com a juntada da declaração de bens e rendimentos, atribua-se ao documento grau de sigilo nível 1. Após a(s) diligência(s), intime-se a parte credora para se manifestar a respeito do seguimento do processo, no prazo de 30 dias. Na mesma oportunidade deverá promover a citação da parte executada. Não havendo manifestação, baixe-se, aguardando impulso do credor. O prazo prescricional ficará suspenso por até um ano, conforme art. 921, III, §1º, do CPC, findo o qual a prescrição passará a fluir novamente (§4º).
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