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5022465-18.2022.8.21.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022465-18.2022.8.21.0023/RS RÉU: EXECUTIVA CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A): JOSE LUIZ DE MENDONCA MAHON JUNIOR (OAB DF019510) RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vai intimada a Sra. Perita acerca da impugnação aos honorários feita pelo réu Bradesco. Caso a perita ora nomeada não aceite o encargo, ficam, desde logo, nomeados, sucessivamente e em substituição, os demais peritos médicos neurologistas cadastrados no eproc, observada a ordem sequencial de nomeação, independentemente de nova conclusão dos autos para esse fim. Reduzido os honorários e aceito o encargo, intime-se a perita para que proceda à realização da perícia, observadas as determinações já estabelecidas. Deverá a Unidade proceder às respectivas intimações de forma sucessiva, observando-se a ordem de cadastramento, até que haja aceitação do encargo, sempre que verificada eventual recusa ou inércia do profissional anteriormente nomeado. Com a aceitação, prossiga-se na forma do decisão do evento 82. Em complemento estabeleço os seguintes comandos: Havendo impugnação da partes, ouça-se o(a) perito (a). Com a resposta, dê-se vista às partes.

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