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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022465-18.2022.8.21.0023/RS
RÉU: EXECUTIVA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE LUIZ DE MENDONCA MAHON JUNIOR (OAB DF019510)
RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Vai intimada a Sra. Perita acerca da impugnação aos honorários feita pelo réu Bradesco.
Caso a perita ora nomeada não aceite o encargo, ficam, desde logo, nomeados, sucessivamente e em substituição, os demais peritos médicos neurologistas cadastrados no eproc, observada a ordem sequencial de nomeação, independentemente de nova conclusão dos autos para esse fim.
Reduzido os honorários e aceito o encargo, intime-se a perita para que proceda à realização da perícia, observadas as determinações já estabelecidas.
Deverá a Unidade proceder às respectivas intimações de forma sucessiva, observando-se a ordem de cadastramento, até que haja aceitação do encargo, sempre que verificada eventual recusa ou inércia do profissional anteriormente nomeado.
Com a aceitação, prossiga-se na forma do decisão do evento 82.
Em complemento estabeleço os seguintes comandos:
Havendo impugnação da partes, ouça-se o(a) perito (a).
Com a resposta, dê-se vista às partes.