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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022443-97.2025.8.21.0008/RS
AUTOR: LARISSA GARBIN DA SILVA
ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB RS116571)
RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intimem-se as partes para que, em 15 dias, digam se têm interesse na produção de outras provas, justificando sua necessidade e indicando o ponto controvertido fático a que se referem, a fim de possibilitar análise de sua pertinência, ficando cientificados de que, no silêncio, ocorrerá o julgamento antecipado da lide.
No caso de prova testemunhal, a parte postulante deverá, no prazo acima fixado (artigo 357, § 4º, do CPC), apresentar o respectivo rol com a completa qualificação das testemunhas (art. 450, do CPC), sob pena de preclusão.
Saliente-se que caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada, dispensando-se a intimação por este juízo, ressalvadas as exceções previstas na lei (artigo 455 e §§, do CPC).
Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, caberá aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final.
Deverão as partes, também, manifestar o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.