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5022441-79.2026.8.24.0018

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022441-79.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE: RAPIDIUM SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. ADVOGADO(A): Ruy Fonsatti Junior (OAB PR024841) DESPACHO/DECISÃO RAPIDIUM SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. aforou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra JGC EMPREENDIMENTOS LTDA., INGRID ALINE SANTOS NASCIMENTO e JARDELINO GONCALVES DE CANDIDO, já qualificados. Em sua petição inicial (ev. 01), alegou: 1) as partes celebraram cédula de crédito bancário em 23-04-2025; 2) o pagamento da obrigação foi pactuado em 36 parcelas mensais; 3) houve inadimplemento a partir da parcela com vencimento em 25-12-2025. Requereu o pagamento de R$87.118,80. DECIDO. Nos termos do(a) Resolução TJ n. 02/2021 (art. 2.º), compete à Unidade Estadual de Direito Bancário: I - processar e julgar: (...) d) a partir de 4 de abril de 2022, as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina. II - cumprir as cartas precatórias e as cartas de ordem no âmbito de sua competência: (...) b) em todo o território do Estado de Santa Catarina, a partir de 4 de abril de 2022. A presente causa foi ajuizada a partir de 04-04-2022 e, consoante petição inicial, tem por objeto pretensão atinente ao direito bancário, porque exige a avaliação de obrigações relativas a contrato dessa natureza. Logo, não possui este Órgão Judiciário competência para o processo e julgamento deste feito, de sorte a ser competente o(a) MM(a). Juiz(a) da Unidade Estadual de Direito Bancário. Por todo o exposto: 1) DECLINO da competência em favor do(a) MM(a). Juiz(a) da Unidade Estadual de Direito Bancário; 2) remetam-se os autos com as homenagens de estilo. Intime(m)-se.

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