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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5022441-68.2025.8.24.0033/SC
AUTOR: AILTON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANA LUCIA LIMA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SC041116)
DESPACHO/DECISÃO
Vieram os autos conclusos em razão da manifestação do Ministério Público, no evento 33.1.
Decido
A presente representação criminal teve por finalidade comunicar a suposta prática de infração penal e provocar a adoção das providências investigativas cabíveis. Conforme informado nos autos, foi instaurado procedimento investigatório específico para apuração dos fatos noticiados, sob o n. 5007542-20.2025.8.24.0533, o qual tramitou de forma autônoma perante a autoridade competente.
Observa-se, ainda, que a investigação correspondente foi posteriormente submetida ao crivo do Ministério Público e do Poder Judiciário, culminando em seu arquivamento nos autos próprios.
Assim, esgotada a finalidade que justificou a instauração deste expediente, não subsiste qualquer providência a ser adotada no presente feito, uma vez que os fatos já foram objeto de apuração pela via adequada.
Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial e determino a baixa e o arquivamento destes autos, promovendo-se, ainda, o apensamento aos autos n. 5007542-20.2025.8.24.0533, para fins de registro e controle.
Intimações automatizadas.
Cumpram-se.