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5022441-38.2026.8.24.0064

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5022441-38.2026.8.24.0064/SC AUTOR: LUCAS DA ROCHA ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DE FRANCESCHI BUENO BRITO (OAB SC066514) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho/decisão, Fundamental que a parte requerente proceda ao recolhimento das custas processuais, porquanto ausentes documentos que comprovem seu enquadramento como beneficiária da Justiça Gratuita. Nessa medida, na forma do art. 4º da Resolução n. 3-2019 do Conselho da Magistratura, "o pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais deverá ser comprovado quando requerido o serviço". No mesmo sentido indica o art. 2º da indigitada Resolução: Art. 2º A Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida: I - quando protocolada a petição inicial, inclusive nos pedidos de tutela antecipada de urgência ou de tutela cautelar de caráter antecedente e de execução de título extrajudicial; No caso, a parte requerente, no evento 16, manifestou interesse no pagamento parcelado das custas. Portanto, fica intimada a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, proceda ao recolhimento das custas processuais na forma da legislação de regência, ficando, para todos os efeitos, autorizado, desde já, o parcelamento na forma legal. Intime-se. Após, voltem conclusos.

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