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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022437-31.2024.8.21.0039/RSAUTOR: MARIA JURACI DE MOURA VISINTAINER ADVOGADO(A): GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898) RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RS095709A) SENTENÇA Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por MARIA JURACI DE MOURA VISINTAINER contra SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA., para declarar a inexistência do débito de R$ 210,11, referente ao contrato nº 122282700, cobrado pela demandada e, consequentemente, determinar a exclusão da dívida da plataforma de cobrança Serasa Limpa Nome.
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