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5022412-37.2026.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022412-37.2026.8.21.0010/RS AUTOR: ENIO RENNER ADVOGADO(A): Tatiana Morais de Souza (OAB RS081231) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Enio Renner move ação declaratória de inexistência de contratação, cumulada com indenização por danos morais e repetição do indébito, em face do Banco BMG S.A. O réu contestou. Houve réplica e saneamento. A Caixa Econômica Federal informou que a conta poupança da agência 414, nº 113485-2, consta como de titularidade do autor, com relacionamento registrado de 26/03/1998 a 08/01/2021. A informação é pertinente ao ponto controvertido fixado no saneamento, relativo à efetiva reversão do proveito econômico do saque em favor do autor. Indefiro o reenvio do ofício, pois a resposta apresentada esclareceu a titularidade da conta, sem indicação objetiva de informação ausente ou imprecisa. A juntada de extratos bancários mostra-se pertinente à instrução, pois permitirá verificar a movimentação da conta no período relacionado à contratação e será apreciada em conjunto com os demais elementos probatórios. Diante disso, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 dias, juntar os extratos bancários da conta poupança da agência 414, nº 113485-2, da Caixa Econômica Federal, relativos ao mês de fevereiro de 2020. Intimem-se.

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