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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022412-37.2026.8.21.0010/RS
AUTOR: ENIO RENNER
ADVOGADO(A): Tatiana Morais de Souza (OAB RS081231)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Enio Renner move ação declaratória de inexistência de contratação, cumulada com indenização por danos morais e repetição do indébito, em face do Banco BMG S.A. O réu contestou. Houve réplica e saneamento.
A Caixa Econômica Federal informou que a conta poupança da agência 414, nº 113485-2, consta como de titularidade do autor, com relacionamento registrado de 26/03/1998 a 08/01/2021.
A informação é pertinente ao ponto controvertido fixado no saneamento, relativo à efetiva reversão do proveito econômico do saque em favor do autor.
Indefiro o reenvio do ofício, pois a resposta apresentada esclareceu a titularidade da conta, sem indicação objetiva de informação ausente ou imprecisa.
A juntada de extratos bancários mostra-se pertinente à instrução, pois permitirá verificar a movimentação da conta no período relacionado à contratação e será apreciada em conjunto com os demais elementos probatórios.
Diante disso, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 dias, juntar os extratos bancários da conta poupança da agência 414, nº 113485-2, da Caixa Econômica Federal, relativos ao mês de fevereiro de 2020.
Intimem-se.