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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022374-66.2024.8.21.0019/RS
AUTOR: ERNANI MACHADO CARDOSO JUNIOR
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG
ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL
RÉU: BANCO INTER S.A
ADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação da perita anteriormente nomeada (evento 83, PET1), nomeio, em substituição a contadora JORDANA MARCHIORO CANALI. Autorizo, desde já, a nomeação do próximo da lista em caso de inércia ou recusa
A inversão do ônus da prova em relações de consumo não transfere automaticamente à parte ré o encargo financeiro de custear perícia requerida por consumidor beneficiário da gratuidade da justiça, devendo ser observada a regra do art. 95, §3º, do CPC, que atribui ao estado a responsabilidade pelo pagamento. Nesses termos, v.g. Agravo de Instrumento, Nº 52733905020258217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Antônio Jardim Porto, Julgado em: 28-05-2026.
Retifico a decisão evento 75, DESPADEC1, no tocante aos ônus pelos honorários periciais.
Notifique-se a perita para dizer se aceita o encargo, observando que os honorários no valor de R$ 823,91 serão pagos nos termos do Anexo do Ato n. 038/2025-P do Eg. TJRS, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Fixo, desde já, prazo para entrega do laudo de 30 dias a partir da data indicada para realização da prova.