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TJRS · 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5022366-12.2026.8.21.0022/RS EMBARGANTE: KARINA CORADINI LINHARES ADVOGADO(A): ALESSANDRO TERRES CORLETA (OAB RS058628) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a pertinência para deslinde do feito. Após, voltem para análise.
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