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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5022359-33.2026.8.24.0023/SC
AUTOR: JANE LANER CARDOSO
ADVOGADO(A): AERTH LIRIO COPPO (OAB ES033015)
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de demanda em que se discute a validade da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), bem como as consequências jurídicas daí decorrentes, notadamente no que se refere à configuração de dano moral.
A controvérsia veiculada nos autos, portanto, coincide substancialmente com a matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no Tema n. 1.328, cuja questão jurídica foi assim delimitada: “Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.”
Sobreveio, no âmbito daquela Corte Superior, decisão determinando a suspensão nacional do processamento dos feitos que versem sobre a mesma questão jurídica, nos seguintes termos: “Diante do exposto, considerando a urgência da situação e a autorização do Regimento Interno desta Corte, prevista no art. 34, VI, do RISTJ, determino, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.328/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC.”
Nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a afetação de recurso representativo da controvérsia impõe a suspensão dos processos pendentes que contenham idêntica questão de direito. A providência justifica-se não apenas por imperativo legal, mas também como mecanismo de racionalização do sistema judicial, de preservação da isonomia e de garantia da segurança jurídica, evitando-se decisões conflitantes enquanto a tese jurídica ainda se encontra em fase de definição pelo órgão uniformizador da interpretação da legislação federal.
Considerando, assim, que a controvérsia deduzida nestes autos se amolda perfeitamente ao objeto do Tema Repetitivo n. 1.328/STJ, impõe-se a suspensão do presente feito, como medida de observância obrigatória à determinação emanada do Superior Tribunal de Justiça e em estrita consonância com o regime dos precedentes qualificados instituído pelo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determina-se a suspensão do presente processo, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo do Tema n. 1.328/STJ, ou ulterior deliberação daquela Corte Superior.
Intimem-se. Cumpra-se.