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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença
Produção Antecipada da Prova Nº 5022348-12.2025.8.24.0064/SCREQUERENTE: NILTON GILI
ADVOGADO(A): WILLIAN DOMINGOS DA SILVEIRA (OAB SC040720)
REQUERIDO: AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)
SENTENÇA
Assim, rejeito o pedido de reconsideração formulado pela parte autora. Isso posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (CPC, art. 290) e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485, IV). Não são exigíveis valores a título de despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve determinação de citação da parte ré, que compareceu espontaneamente ao feito, e porque incabível quando a extinção decorre da hipótese prevista no art. 290 do Código de Processo Civil.