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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5022338-66.2026.8.24.0020/SC
AUTOR: JARDSON EVANGELISTA DANTAS
ADVOGADO(A): TAMARA GOULART JULIAO (OAB SC044504)
ADVOGADO(A): DARTAGNAN FERNANDES BUZ (OAB SC052875)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que não se encontra inserto ao processo o comprovante de pagamento das custas iniciais, bem como não foi formulado pedido de gratuidade judicial.
I - Assim, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para que comprove ou efetue o recolhimento das custas iniciais e despesas de ingresso, ou requeira o que considerar de direito, no prazo de 15 (quinze), sob pena extinção do feito (CPC/2015, art.290).
II - Defiro, desde já, o parcelamento das custas processuais iniciais em quantas parcelas o sistema permitir, salientando que deverá a parte comprovar o pagamento da primeira parcela em 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão, sob pena de extinção sem resolução de mérito, dando-se por cancelada a distribuição do feito.
Ressalva-se ainda que o não pagamento das parcelas remanescentes acarretará as mesmas penas cominadas acima.