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5022336-29.2020.8.21.0008

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022336-29.2020.8.21.0008/RS AUTOR: GILDO COSTA DA SILVEIRA ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129) ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730) ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) DESPACHO/DECISÃO Ciente do óbito da parte autora (evento 188, CERTOBT2) e que este deixou 04 (quatro) filhos herdeiros, sendo que, não havendo notícia de tramitação de inventário, a sucessão é representada por todos, conjuntamente. Assim, considerando que apenas 03 (três) dos herdeiros habilitaram-se no feito - Rafael, Rodrigo e Robinson -, determino a suspensão da demanda pelo prazo de 60 dias, findo o qual deverá o procurador, independentemente de nova intimação, promover a a habilitação do herdeiro faltante - Luciano -, nos termos do art. 313, I, § 2º, II, do CPC, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Decorrido o prazo, retornem conclusos.

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