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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022336-29.2020.8.21.0008/RS
AUTOR: GILDO COSTA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129)
ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730)
ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO
ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente do óbito da parte autora (evento 188, CERTOBT2) e que este deixou 04 (quatro) filhos herdeiros, sendo que, não havendo notícia de tramitação de inventário, a sucessão é representada por todos, conjuntamente.
Assim, considerando que apenas 03 (três) dos herdeiros habilitaram-se no feito - Rafael, Rodrigo e Robinson -, determino a suspensão da demanda pelo prazo de 60 dias, findo o qual deverá o procurador, independentemente de nova intimação, promover a a habilitação do herdeiro faltante - Luciano -, nos termos do art. 313, I, § 2º, II, do CPC, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.