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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Embargos à Execução Nº 5022333-30.2026.8.24.0930/SCEMBARGANTE: VILMAR BARBOSA
ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDO ZANINI (OAB SC040331)
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXERE
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, X, c/c art. 917, § 4º, I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTOS, sem resolução de mérito, os embargos à execução opostos por Vilmar Barbosa em face de Cooperativa de Credito e Economia Com Interacao Solidaria de Xanxere Cresol Xanxere. Diante da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) da parte embargada, estes fixados, tendo em vista os temas aqui discutidos, em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, desapensem-se e arquivem-se estes autos, certificando-se a providência no processo de execução, com a juntada de cópia desta sentença (CNCGJ-SC, art. 242).