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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022325-67.2026.8.24.0020/SC EXEQUENTE: LOURDES RODRIGUES ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) EXECUTADO: CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) DESPACHO/DECISÃO Considerando o registro no sistema eproc do falecimento da parte autora, intime-se o seu procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a regularização do polo ativo da demanda, mediante habilitação dos sucessores. Após, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença. Cumpra-se.
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