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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022320-60.2025.8.21.0021/RS
AUTOR: EVA DE FATIMA CHOAI ODORIZZI
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB RS121611A)
RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A.
ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo a peça preambular preenchido os requisitos essenciais e não sendo caso de improcedência liminar dos pedidos, recebo a inicial e sua emenda (evento 21, PET1/evento 30, EMENDAINIC1), já retificado o valor da causa para R$ 5.838,90.
Defiro a AJG (evento 1, DECL7), bem como a tramitação prioritária do feito, em virtude da requerente possuir mais de 60 anos (art. 71 da Lei nº 10.741/03 e art. 1.048, inc. I, do CPC).
Deixo de realizar sessão prévia de conciliação à vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade, de acordo com a regra de experiência comum baseada no que ordinariamente acontece (art. 334, §4º, II, do CPC).
Considerando a apresentação de nova contestação pela parte requerida (evento 9, CONT1), em razão da reunião dos feitos e da inclusão do contrato reunido, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 15 dias, sob pena de julgamento antecipado.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, para facilitar a organização da pauta, em igual prazo, deverá ser apresentado o respectivo rol.
Cumpra-se.