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5022320-60.2025.8.21.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022320-60.2025.8.21.0021/RS AUTOR: EVA DE FATIMA CHOAI ODORIZZI ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB RS121611A) RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo a peça preambular preenchido os requisitos essenciais e não sendo caso de improcedência liminar dos pedidos, recebo a inicial e sua emenda (evento 21, PET1/evento 30, EMENDAINIC1), já retificado o valor da causa para R$ 5.838,90. Defiro a AJG (evento 1, DECL7), bem como a tramitação prioritária do feito, em virtude da requerente possuir mais de 60 anos (art. 71 da Lei nº 10.741/03 e art. 1.048, inc. I, do CPC). Deixo de realizar sessão prévia de conciliação à vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade, de acordo com a regra de experiência comum baseada no que ordinariamente acontece (art. 334, §4º, II, do CPC). Considerando a apresentação de nova contestação pela parte requerida (evento 9, CONT1), em razão da reunião dos feitos e da inclusão do contrato reunido, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 15 dias, sob pena de julgamento antecipado. Havendo interesse na oitiva de testemunhas, para facilitar a organização da pauta, em igual prazo, deverá ser apresentado o respectivo rol. Cumpra-se.

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