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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5022308-35.2023.8.21.0015/RSREQUERENTE: EDENIR RAUPP DE VARGAS
ADVOGADO(A): CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333)
SENTENÇA
Diante do exposto, com base no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Edenir Raupp de Vargas em desfavor do Município de Gravataí, para: a) DECLARAR o direito da parte autora à reserva da fração mínima de um terço da carga horária para a prática de atividades extraclasse (hora-atividade); e b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização pelo descumprimento do direito de reserva mencionado, calculada com base no valor da hora-aula praticada para professores de igual nível, deduzindo-se os montantes eventualmente quitados na esfera administrativa, observada a prescrição quinquenal, e fixando-se os consectários legais conforme fundamentação.