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5022300-57.2026.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 5ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022300-57.2026.4.04.7000/PR AUTOR: FABIO ZIOMEK ADVOGADO(A): NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB SP486109) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento do juizado especial cível proposta por FABIO ZIOMEK em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a revisão de contrato de financiamento imobiliário. Em síntese, a parte autora alega que: i) firmou contrato com a CEF para aquisição de imóvel em 22/07/2022; ii) os prêmios de seguro e taxa de administração de contrato são abusivos; iii) os valores cobrados sob esse título devem ser restituídos; iv) ocorre capitalização indevida de juros; v) o contrato está sujeito ao regramento do Código de Defesa do Consumidor - CDC, devendo haver a inversão do ônus da prova. Requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e a atribuição de segredo de justiça para proteção de dados pessoais. É o relatório. Decido. 1. Postergo a análise do pedido de Justiça Gratuita para após a juntada de documentos pela parte autora. 2. Indefiro o pedido de segredo de justiça por ausência de previsão legal (art. 189 do CPC e arts. 5º, LX e 93, IX, da CF). Como se observa, as hipóteses de segredo de justiça são exceções e estão previstas no rol do referido artigo. Assim, a situação concreta deve se enquadrar em alguma das justificativas ali apresentadas ou em outras situações que justifiquem a tutela jurisdicional, como a preservação da intimidade da parte, o sigilo de dados, ou o resguardo de informações para o exercício profissional, ou interesse público relacionado à segurança da sociedade e do Estado. A solução para o problema dos golpes não reside na restrição generalizada do acesso aos autos, mas sim na intensificação das medidas de segurança e na conscientização dos jurisdicionados. Assim, cabe, também, ao advogado, adotar outros meios para precaver seus clientes de tais investidas, cumprindo orientá-los acerca do risco existente, bem como noticiar o ocorrido à autoridade policial competente para apuração das condutas criminosas, o que a causídica afimou já estar fazendo - preservando, assim, a publicidade dos atos processuais, garantida pela Constituição Federal (art. 5º, inc. LX, da CF). Da mesma forma, Poder Judiciário (JFPR, TRT 9, TRE PR e TJPR), Polícia Civil PR e OAB-PR estão realizando, em conjunto, campanhas de conscientização sobre o tema (https://www.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2025/02/ebook-cuidado-com-o-golpe-do-falso-advogado.pdf). Destaco que o sistema eproc mantém o registro dos usuários que tiveram acesso aos autos, o que poderá auxiliar a autoridade policial em eventual investigação. Acrescento que os próprios advogados podem, ainda, preservar os dados das partes ao anexar ao processo informações que lhes digam respeito. Para isso, basta juntar o documento com sigilo. Em suma: este processo tramitará sem sigilo, porém é perfeitamente possível que as partes nele anexem documentos com sigilo, se assim considerarem prudente e/ou necessário. 3. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, apresente emenda à inicial para: i) apresentar causa de pedir relativa ao afastamento da cobrança de prêmios de seguro, fundamentando objetivamente a abusividade alegada; ii) considerando que discorre sobre a existência de capitalização de juros no contrato no corpo da inicial (p. 4), mas nada requer a respeito, esclareça se pretende alguma intervenção do Juízo acerca deste ponto, formulando, se for o caso, pedido expresso, indicando precisamente as cláusulas contratuais que deseja controverter; iii) considerando que a renda declarada pelo autor quando da contratação do mútuo (ev. 1.6) supera o limite definido pelo e. TRF4 no IRDR nº 25 para fins de concessão de Justiça Gratuita, comprovar a alteração de sua situação econômica, juntando cópia de sua declaração de imposto de renda do último ano e, sendo o caso, a existência de "especiais impedimentos financeiros permanentes", tal como definido por aquela Corte; iv) juntar cópia do demonstrativo de evolução contratual que abranja todo o período de vigência do contrato, desde sua assinatura; v) juntar cópia da matrícula atualizada do imóvel; vi) reanexar o contrato de financiamento, na íntegra, legível e com páginas em ordem crescente. 4. Oportunamente, voltem-me conclusos.

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