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5022294-61.2026.4.03.6100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, - até 799 - lado ímpar, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5022294-61.2026.4.03.6100 AUTOR: DIEGO GABRIEL DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE - SP300530 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: 29/10/2026 às 12h30min - JOAO PEDRO LOPES DOS REIS Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . SãO PAULO/SP, 1 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5022294-61.2026.4.03.6100 AUTOR: DIEGO GABRIEL DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE - SP300530 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO RECEBO a petição ID 601522033 e anexo(s) como emenda(s) à inicial. CONSIDERANDO a Lei nº 14.331, de 04/05/2022, realize-se a prova pericial ANTECIPADA na especialidade ORTOPEDIA, nos termos do artigo 381, II, do Código de Processo Civil. NOMEIO o perito Dr. João Pedro Lopes dos Reis para a realização da perícia na especialidade de ORTOPEDIA, na Rua Voluntários da Pátria, nº 654, sala 224-2, 2º andar, Prédio Comercial Ícone Santana, Santana, São Paulo/SP. ARBITRO os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme Tabela constante da Resolução CJF nº 305/2014, com os novos limites estabelecidos pela Resolução CJF nº 937/2025. SOLICITE-SE, A SECRETARIA, DATA PARA PERÍCIA. ESCLAREÇO ao perito que no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (artigo 3º, § 1º, da Lei 14331/22), ressaltando que o laudo deverá ser entregue, no máximo, no prazo de 15 dias após a perícia. DEVERÁ a parte autora comparecer na data e horário designados (com 15/30 minutos de antecedência), munida de documento de identificação com foto (RG), todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social que possuir, bem como receituários e demais documentos médicos pertinentes aos males alegados no processo, inclusive exames de imagem. SALIENTO ao patrono da parte autora que deverá cientificá-la acerca da designação da perícia, uma vez que NÃO será expedido mandado de intimação para tal finalidade. RESSALTO à parte autora que, caso não compareça à perícia sem que haja comprovação documental do impedimento que motivou a sua ausência, configurar-se-á o seu desinteresse na produção da referida prova. FACULTA-SE A APRESENTAÇÃO de quesitos e a indicação de assistente técnico pela parte autora, os quais deverão ser incluídos DIRETAMENTE E EXCLUSIVAMENTE no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/, até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia, que será informada posteriormente. Ressalta-se que a possibilidade de inclusão dos quesitos será aberta somente após a divulgação da data da perícia e que quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD NÃO serão considerados para elaboração do laudo pericial. APÓS a apresentação do laudo pericial do perito do juízo, intimem-se as partes para manifestação, bem como CITE-SE O INSS, observando o prazo legal de 15 dias para a parte autora e 30 dias para a autarquia. Com a vinda da contestação do INSS, dê-se vista à parte autora para réplica, pelo prazo de 15 dias. Encaminhem-se ao sr. perito eventuais pedidos de esclarecimentos, para resposta no prazo de 15 dias. Com a vinda dos esclarecimentos, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 dias. Após, REQUISITEM-SE os honorários periciais e tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se apenas a parte autora acerca desta decisão. Cumpra-se. Int. Prazo autor: 15 (quinze) dias São Paulo, data da assinatura eletrônica.

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