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5022279-57.2025.8.21.0033

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5022279-57.2025.8.21.0033/RSREQUERENTE: BIATO VICENTE DA SILVA ADVOGADO(A): CRISTIAN REMOR OLIVEIRA (OAB RS100078) ADVOGADO(A): FERNANDA FERREIRA SOUTO (OAB RS107679) SENTENÇA Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos V e VI, do CPC, quanto aos pedidos de inexigibilidade de débitos e de cancelamento das Execuções Fiscais nº 5001250-68.2013.8.21.0033 e nº 5020410-98.2021.8.21.0033 referentes aos faturamentos de dezembro de 1997 a julho de 2019, ante a coisa julgada formada no processo nº 5009264-65.2018.8.21.0033 e a inadequação da via eleita; b) RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão indenizatória referente a fatos anteriores a 11 de agosto de 2020, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de declaração de ilegalidade da cobrança do serviço básico por economia no período posterior a agosto de 2019; d) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido indenizatório para condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.

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