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TJMG · 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5022274-46.2024.8.13.0145/MG EXEQUENTE: VERUSCA PAIAO CASTORINO ROCHA ADVOGADO(A): RODRIGO VIDAL RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB MG085796) EXEQUENTE: VALERIA RIOS GARCIA ADVOGADO(A): RODRIGO VIDAL RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB MG085796) EXEQUENTE: VALERIA PEROTTI BORGES ADVOGADO(A): RODRIGO VIDAL RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB MG085796) EXEQUENTE: VALERIA SALES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): RODRIGO VIDAL RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB MG085796) EXEQUENTE: VANESSA DOS SANTOS NOVAIS ADVOGADO(A): RODRIGO VIDAL RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB MG085796) DECISÃO Considerando que o executado concordou com os valores apresentados pelo exequente no Evento 98, homologo-os nesta oportunidade. Expeça-se o competente RPV, no importe de R$ 1.331,21, referente aos honorários advocatícios, uma vez que o crédito reclamado não ultrapassa 10 salários mínimos, nos termos do art. 1°, § 1º da Lei n° 11.765/09 (Lei nº 13.916/19).
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