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5022271-47.2024.8.21.0023

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO

    SOBREPARTILHA Nº 5022271-47.2024.8.21.0023/RS REQUERENTE: MARIA DO CARMO BERALDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDSON LUIZ FERNANDES (OAB RS040588) REQUERENTE: SILVIA REGINA BERALDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDSON LUIZ FERNANDES (OAB RS040588) DESPACHO/DECISÃO Previamente à análise de todas as questões pendentes dos autos, necessário o saneamento do feito e delimitação dos valores que devem integrar a presente sobrepartilha. 1) No presente caso, a inventariante reconheceu, desde a emenda à inicial (evento 13, EMENDAINIC1), e com mais detalhes no EVENTO 62 e na petição do EVENTO 87, que as contas do inventariado foram esvaziadas por transferência de R$ 2.836.000,00 logo após o óbito, em 03.08.2018, para conta conjunta da inventariante e de sua genitora, viúva meeira. A divergência diz respeito ao valor atual desses recursos e à possibilidade de identificação de quanto pertence ao espólio e quanto pertence exclusivamente à cônjuge supérstite, dado que a conta receptora era conjunta e havia capital próprio da viúva nela depositado. Nesse contexto, acolho o pedido do Ministério Público (evento 104, PROMOÇÃO1) e entendo necessária a análise dos extratos bancários de todas contas as relacionadas ao de cujus. Porém, desnecessária a expedição de ofício ao Banco do Brasil, pois os referidos extratos podem ser obtidos no sistema SisbaJud pela modalidade afastamento de sigilo, providência que adotei nesta data. No entanto, as instituições financeiras possuem o prazo de 30 (trinta) dias para atenderem à requisição, de forma que, sobrevindo resposta, as partes serão intimadas. 2) Encaminhe-se cópia desta decisão, a qual serve como ofício, ao Banco Itaú Unibanco S/A, agência 9227, requerendo informações sobre a conta nº 0010232-5 ou qualquer outra conta de titularidade de LUIS CARLOS DOS SANTOS (CPF: 054.962.920-34) acerca de eventual saldo bancário, inclusive informando sobre bloqueios judiciais. 3) A inventariante reconheceu o recebimento do valor de R$ 32.152,97 por RPV expedida no processo nº 5003398-30.2015.4.04.7101/RS, que tramitou na 2ª Vara Federal de Rio Grande, referente a crédito do espólio de LUIS CARLOS DOS SANTOS na ação de execução ajuizada em face da Universidade Federal do Rio Grande - FURG (evento 87, PET1). Posto isso, intime-se a inventariante SILVIA REGINA BERALDO DOS SANTOS para, no prazo de 15 dias, depositar nos autos o valor de R$ 32.152,97 recebido por RPV no citado processo, corrigido pelo IPCA desde o recebimento da quantia (evento 87, EXTR3) até a data do efetivo depósito, em conta bancária vinculada ao presente feito, sob pena de configuração do crime de apropriação indébita e, também, de remoção, de ofício, do encargo de inventariante, conforme disciplinado no art. 622, inciso VI, do CPC, se não o fizer no prazo acima determinado.

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